Para aqueles que acham que isto não aconteceu assistam e tirem suas conclusões!
quinta-feira, 30 de junho de 2011
Holocausto
Este video encontra-se na internet no seguinte endereço: http://www.youtube.com/watch?v=YeJdlbKS5T8 , e mostra claramente filmagens de uma das maiores atrocidades da humanidade.
Para aqueles que acham que isto não aconteceu assistam e tirem suas conclusões!
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quarta-feira, 22 de junho de 2011
Teoria Marxista do Estado e das Classes Sociais
Ao se pensar uma teoria do Estado, nos remetemos a Karl Marx, que desenvolveu a mais interessante e provocativa teoria econômica do Estado, isto visto que na época em foi desenvolvida, nenhum economista havia começado a considerar a questão.
Para Marx o Estado é o instrumento na qual uma classe domina e explora outra classe. O Estado seria necessário a proteger a propriedade e adotaria qualquer política de interesse da burguesia, seria o comitê executivo da burguesia.
No manifesto comunista, Marx e engels, explicitam que o poder político, adequadamente assim denominado, é meramente o poder organizado de uma classe para oprimir a outra.
Assim veremos que a teoria de Estado elaborada por Marx, é derivada do que Marx teorizava como classes sociais, onde para este autor, a luta entre as mais variadas classes é o configura a história de toda sociedade, uma história construída por grupos de interesse organizados, as classes sociais. Classes que são egoístas, não lhe importam os interesses nacionais, seus interesses estão acima do nacional, muito menos as classes opositoras.
Para Marx as classes não seriam somente um grupo de que compartilha de um certo status social, mas é definida em relações de propriedade. Para ele havia aqueles que possuíam o capital produtivo, com o qual expropriavam a mais-valia, constituindo assim a classe exploradora, de outro lado estava os assalariados, os quais não possuíam a propriedade, constituindo assim o proletariado.
Desta maneira vemos que Marx definiu a classe, ao invés de relacionada com a posição social ou do prestigio de seus membros, relacionou esta com a propriedade produtiva, ou seja detentores de capital ou não. Isto porque se fossem relacionadas como a posição social, as classes de renda distintas não comungariam dos mesmos interesses.
Numa sociedade capitalista os membros desta, ou as classes sociais, perdem ou ganham, a partir do momento em que os preços e salários se alteram, assim seus interesses estariam ligados a estas perdas e ganhos, reunindo desta forma neste interesses de uma classe. Interesses estes que seriam econômicos, e que para sua superação em relação a outra classe são usados todos os métodos, inclusive a violência, que poderia ser usada na revolta dos explorados contra os exploradores que controlam a expropriação da mais-valia.
Marx desprezava qualquer grupo que considerava a natureza do homem como sendo benevolente, pois se a classe é egoísta o individuo também é, que era atribuído segundo Marx, a ideologia burguesa e ao sistema capitalista, pois A burguesia ... não deixou que restasse nenhum outro nexo entre homem e homem além de um cru interesse individual, de um invisível pagamento à vista. Pág 119as ideologias mascaravam todo o processo de exploração, onde por exemplo se levava a evangelização, que por sua vez transformaria o bárbaro em trabalhador disciplinado, e submisso àqueles que Deus aprovou em colocar acima dos explorados.
Em síntese, Marx via os indivíduos agindo para satisfazer seus interesses, pois estes teriam interesses próprios egoístas, mas muitos críticos acreditam que muitas pessoas não se interessam com classe, e nem sabem quais são os interesses de sua classe.
Para um membro da burguesia, op importante era concentrar-se em interesses pessoais, pois um único burguês não poderia escolher o governo, por isso devia-se ignorar este processo, e se beneficiar do governo que agiria de acordo com o interesse de sua classe, mas onde não cabia ao próprio burguês lutar para a constituição deste governo. Da mesma forma um proletário, que por sua fez se achasse beneficiado pelo governo, não se revoltaria contra o burguês.
Isto porque se beneficiaria, tanto se participasse de revoltas, como se beneficiaria se não participasse. Assim a ação de classe, nos padrões marxista, seria o compromisso de qualquer grande grupo latente que busca atingir seus objetivos coletivos. A classe nesses padrões seriam um grande grupo de indivíduos que decorreriam da posse ou não da propriedade produtiva ou capital. Onde cada individua acha benefícios próprios, portanto um tipo de legislação de classe, não oferece incentivos para que os indivíduos ajam com consciência de classe, pois, esta favoreceria mais a classe como um todo, do que indivíduos dentro desta classe.
Nestas análises vemos que Marx oferece, uma teoria baseada no comportamento individual racional e utilitário. Para o autor, Marx é incoerente em sua teoria, pois é difícil segundo o autor, acreditar que um comportamento irracional poderia promover a força para todas as mudanças sociais, que se simpatiza com visão de Joseph Schumpeter, de que a teoria marxista das classes sociais seria uma irmã aleijada de sua mais abrangente Interpretação Econômica da História. Pág 124, porque segundo o autor, Marx não tinha uma ação de classe irracional e não-econômica em sua mente.
A Teoria Marxista E As Classes Sociais publicado 26/02/2007 por Wellington José Campos em
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/1190/1/A-Teoria-Marxista-E-As-Classes-Sociais/pagina1.html#ixzz1PyNJPxzR
Para Marx o Estado é o instrumento na qual uma classe domina e explora outra classe. O Estado seria necessário a proteger a propriedade e adotaria qualquer política de interesse da burguesia, seria o comitê executivo da burguesia.
No manifesto comunista, Marx e engels, explicitam que o poder político, adequadamente assim denominado, é meramente o poder organizado de uma classe para oprimir a outra.
Assim veremos que a teoria de Estado elaborada por Marx, é derivada do que Marx teorizava como classes sociais, onde para este autor, a luta entre as mais variadas classes é o configura a história de toda sociedade, uma história construída por grupos de interesse organizados, as classes sociais. Classes que são egoístas, não lhe importam os interesses nacionais, seus interesses estão acima do nacional, muito menos as classes opositoras.
Para Marx as classes não seriam somente um grupo de que compartilha de um certo status social, mas é definida em relações de propriedade. Para ele havia aqueles que possuíam o capital produtivo, com o qual expropriavam a mais-valia, constituindo assim a classe exploradora, de outro lado estava os assalariados, os quais não possuíam a propriedade, constituindo assim o proletariado.
Desta maneira vemos que Marx definiu a classe, ao invés de relacionada com a posição social ou do prestigio de seus membros, relacionou esta com a propriedade produtiva, ou seja detentores de capital ou não. Isto porque se fossem relacionadas como a posição social, as classes de renda distintas não comungariam dos mesmos interesses.
Numa sociedade capitalista os membros desta, ou as classes sociais, perdem ou ganham, a partir do momento em que os preços e salários se alteram, assim seus interesses estariam ligados a estas perdas e ganhos, reunindo desta forma neste interesses de uma classe. Interesses estes que seriam econômicos, e que para sua superação em relação a outra classe são usados todos os métodos, inclusive a violência, que poderia ser usada na revolta dos explorados contra os exploradores que controlam a expropriação da mais-valia.
Marx desprezava qualquer grupo que considerava a natureza do homem como sendo benevolente, pois se a classe é egoísta o individuo também é, que era atribuído segundo Marx, a ideologia burguesa e ao sistema capitalista, pois A burguesia ... não deixou que restasse nenhum outro nexo entre homem e homem além de um cru interesse individual, de um invisível pagamento à vista. Pág 119as ideologias mascaravam todo o processo de exploração, onde por exemplo se levava a evangelização, que por sua vez transformaria o bárbaro em trabalhador disciplinado, e submisso àqueles que Deus aprovou em colocar acima dos explorados.
Em síntese, Marx via os indivíduos agindo para satisfazer seus interesses, pois estes teriam interesses próprios egoístas, mas muitos críticos acreditam que muitas pessoas não se interessam com classe, e nem sabem quais são os interesses de sua classe.
Para um membro da burguesia, op importante era concentrar-se em interesses pessoais, pois um único burguês não poderia escolher o governo, por isso devia-se ignorar este processo, e se beneficiar do governo que agiria de acordo com o interesse de sua classe, mas onde não cabia ao próprio burguês lutar para a constituição deste governo. Da mesma forma um proletário, que por sua fez se achasse beneficiado pelo governo, não se revoltaria contra o burguês.
Isto porque se beneficiaria, tanto se participasse de revoltas, como se beneficiaria se não participasse. Assim a ação de classe, nos padrões marxista, seria o compromisso de qualquer grande grupo latente que busca atingir seus objetivos coletivos. A classe nesses padrões seriam um grande grupo de indivíduos que decorreriam da posse ou não da propriedade produtiva ou capital. Onde cada individua acha benefícios próprios, portanto um tipo de legislação de classe, não oferece incentivos para que os indivíduos ajam com consciência de classe, pois, esta favoreceria mais a classe como um todo, do que indivíduos dentro desta classe.
Nestas análises vemos que Marx oferece, uma teoria baseada no comportamento individual racional e utilitário. Para o autor, Marx é incoerente em sua teoria, pois é difícil segundo o autor, acreditar que um comportamento irracional poderia promover a força para todas as mudanças sociais, que se simpatiza com visão de Joseph Schumpeter, de que a teoria marxista das classes sociais seria uma irmã aleijada de sua mais abrangente Interpretação Econômica da História. Pág 124, porque segundo o autor, Marx não tinha uma ação de classe irracional e não-econômica em sua mente.
A Teoria Marxista E As Classes Sociais publicado 26/02/2007 por Wellington José Campos em
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/1190/1/A-Teoria-Marxista-E-As-Classes-Sociais/pagina1.html#ixzz1PyNJPxzR
DURKHEIM: CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO CONTEMPORÂNEO
Este artigo refere-se às análises realizadas pelo sociólogo Émile Durkheim. na Europa. durante o surgimento de uma nova economia. As transformações ocorridas na sociedade feudal, com a implantação de técnicas de cultivo aprimoradas e a substituição da mão de obra servil pela assalariada, deram início ao que hoje conhecemos como Capitalismo. Tal mudança não somente afetou o sistema feudal como também o meio social, implicando o desmoronamento da moral e dos valores, até mesmo religiosos.
"(...) Aguçava-se, então, a consciência de que o repertório de criar num novo sistema científico e moral que se harmonizasse com a ordem industrial emergente. Aliás, o industrialismo, com sua incontida força de transformação, impunha-se para todos como a marca decisiva da sociedade moderna. Por outro lado, difundia-se a concepção de que a vida coletiva não era apenas uma imagem ampliada da vida dos indivíduos, mas constituía um ser distinto, mais complexo e irredutível às partes que constituem (...)" .
Ele percebia na ciência social uma expressão da consciência racional das sociedades modernas. Desenvolveu um método de análise próprio baseado no Positivismo, em que as premissas são a observação, a indução e a experimentação - método positivo.
Na verdade, porém, há em toda sociedade um grupo determinado de fenômenos com caracteres nítidos, que se distingue daqueles estudados pelas outras ciências da natureza.
Veja-se a maneira pela qual são educadas as crianças. Toda a educação consiste num esforço contínuo para impor a elas maneiras de ver, de sentir e de agir, às quais não chegariam espontaneamente. Como nos testemunha o Autor: "(...) A pressão de todos os instantes que sofre a criança é a própria pressão do meio social tendendo a molda-la à sua imagem, pressão de que tanto os pais quanto os mestres não são senão representantes e intermediários. (...)" ³
Fato moral apresenta dois aspectos contraditórios: obrigação e desejo. A moral tem por objetivo o grupo; ela faz a ligação do grupo. Para ele, a sociedade é um aglomerado de personalidades distintas que a compõem; logo, ela é um bem e uma obrigação, pois se apresenta a partir de certos preceitos de caráter obrigatório. Nesse sentido, podemos ver que o indivíduo é o que a sociedade ou o todo deseja que seja, podendo até mesmo ser inadequada à realidade subjetiva.
Na visão de Durkheim, a realidade social apresentará dois aspectos: o subjetivo e o objetivo - exemplifiquemos: cada povo, em determinado tempo, pode ter uma moral vigente que os tribunais utilizem; uma opinião comum, que fortaleça uma moral comum; e um grande número de morais particulares de cada indivíduo que compreenda e veja sob ângulos diferentes, influenciado por educação, hereditariedade etc.
A divisão do trabalho social seria o grande responsável pelo esmaecimento da harmonia ou coesão social, pois, à medida que o trabalho se individualiza, o indivíduo debruça-se sobre suas tarefas, isola-se em sua atividade especial. Ele não mais nota a presença dos colaboradores que trabalham a seu lado, na mesma obra, e não concebe a idéia dessa obra comum. À medida em que há a perda da visão de conjunto, há o esmaecimento das normas que refletem a solidariedade grupal. O enfraquecimento da interação impede o desenvolvimento de um sistema de regras comuns e de um consenso. Nesse momento, há uma ausência relativa de valores, que Durkheim define como Anomia . Por esta razão é que Durkheim tenta reconstruir o social através do trabalho.
Para o Autor, a solidariedade social é um fenômeno social e o Direito é um fato que ajuda a analisar esse fenômeno, por ser um símbolo visível. O Direito reflete parte da vida social, e os costumes corrigem os rigores do Direito, pois apresentam um tipo de solidariedade diferente do Direito. Para Durkheim, o Direito reproduz as formas principais da solidariedade social. Ele, ainda, propõe a divisão da ciência em:
a) normas jurídicas repressivas, que procuram atingir o agente em sua honra, ou até mesmo a liberdade, cujo objetivo é consumar vingança ou inibir possíveis imitadores.
b) normas jurídicas restitutivas, que implicam o restabelecimento das relações perturbadas, sob sua forma normal. Ambos correspondem aos dois tipos de solidariedade.
Na solidariedade mecânica, o indivíduo fere a consciência coletiva, e em razão disso a sociedade o penaliza com a finalidade de defender-se; enquanto, a solidariedade orgânica surge com a individualização do trabalho, pois, se cada órgão tem sua autonomia, não gerará aproximação das consciências do grupo.
Os conceitos desenvolvidos por Durkhein apresentam aplicabilidade nas sociedades atuais. Em nações onde as normas jurídicas não são claramente definidas, o Direito se baseia nos costumes já adotados. Por outro lado, o capitalismo trouxe para nossa sociedade a necessidade de adaptação à realidade atual, de modo que o Direito que teve de se diversificar para atender à infinidade de causas existentes.
Bibliografia:
1. COLAVITTI, Fernanda. Sem rasteira. Veja. Rio de Janeiro: Abril, 16 de maio de 2001. p.142.
2. CHICOTADAS antes do casamento. Veja. Rio de Janeiro: Abril, 31 de janeiro de 2001. p. 54.
3. GRIPP, Alan. Canecão dominado. O Globo. Rio de Janeiro: 15 de março de 2001. p.18.
4. QUINTANEIRO, Tânia et alii. Um toque de clássicos. Belo Horizonte: UFMG, 1999
retirado do endereço: http://www.sitedoescritor.com.br/sitedoescritor_professor_virtual_perguntas_durkheim.html acesso em 18/06/2011
"(...) Aguçava-se, então, a consciência de que o repertório de criar num novo sistema científico e moral que se harmonizasse com a ordem industrial emergente. Aliás, o industrialismo, com sua incontida força de transformação, impunha-se para todos como a marca decisiva da sociedade moderna. Por outro lado, difundia-se a concepção de que a vida coletiva não era apenas uma imagem ampliada da vida dos indivíduos, mas constituía um ser distinto, mais complexo e irredutível às partes que constituem (...)" .
Ele percebia na ciência social uma expressão da consciência racional das sociedades modernas. Desenvolveu um método de análise próprio baseado no Positivismo, em que as premissas são a observação, a indução e a experimentação - método positivo.
Na verdade, porém, há em toda sociedade um grupo determinado de fenômenos com caracteres nítidos, que se distingue daqueles estudados pelas outras ciências da natureza.
Veja-se a maneira pela qual são educadas as crianças. Toda a educação consiste num esforço contínuo para impor a elas maneiras de ver, de sentir e de agir, às quais não chegariam espontaneamente. Como nos testemunha o Autor: "(...) A pressão de todos os instantes que sofre a criança é a própria pressão do meio social tendendo a molda-la à sua imagem, pressão de que tanto os pais quanto os mestres não são senão representantes e intermediários. (...)" ³
Fato moral apresenta dois aspectos contraditórios: obrigação e desejo. A moral tem por objetivo o grupo; ela faz a ligação do grupo. Para ele, a sociedade é um aglomerado de personalidades distintas que a compõem; logo, ela é um bem e uma obrigação, pois se apresenta a partir de certos preceitos de caráter obrigatório. Nesse sentido, podemos ver que o indivíduo é o que a sociedade ou o todo deseja que seja, podendo até mesmo ser inadequada à realidade subjetiva.
Na visão de Durkheim, a realidade social apresentará dois aspectos: o subjetivo e o objetivo - exemplifiquemos: cada povo, em determinado tempo, pode ter uma moral vigente que os tribunais utilizem; uma opinião comum, que fortaleça uma moral comum; e um grande número de morais particulares de cada indivíduo que compreenda e veja sob ângulos diferentes, influenciado por educação, hereditariedade etc.
A divisão do trabalho social seria o grande responsável pelo esmaecimento da harmonia ou coesão social, pois, à medida que o trabalho se individualiza, o indivíduo debruça-se sobre suas tarefas, isola-se em sua atividade especial. Ele não mais nota a presença dos colaboradores que trabalham a seu lado, na mesma obra, e não concebe a idéia dessa obra comum. À medida em que há a perda da visão de conjunto, há o esmaecimento das normas que refletem a solidariedade grupal. O enfraquecimento da interação impede o desenvolvimento de um sistema de regras comuns e de um consenso. Nesse momento, há uma ausência relativa de valores, que Durkheim define como Anomia . Por esta razão é que Durkheim tenta reconstruir o social através do trabalho.
Para o Autor, a solidariedade social é um fenômeno social e o Direito é um fato que ajuda a analisar esse fenômeno, por ser um símbolo visível. O Direito reflete parte da vida social, e os costumes corrigem os rigores do Direito, pois apresentam um tipo de solidariedade diferente do Direito. Para Durkheim, o Direito reproduz as formas principais da solidariedade social. Ele, ainda, propõe a divisão da ciência em:
a) normas jurídicas repressivas, que procuram atingir o agente em sua honra, ou até mesmo a liberdade, cujo objetivo é consumar vingança ou inibir possíveis imitadores.
b) normas jurídicas restitutivas, que implicam o restabelecimento das relações perturbadas, sob sua forma normal. Ambos correspondem aos dois tipos de solidariedade.
Na solidariedade mecânica, o indivíduo fere a consciência coletiva, e em razão disso a sociedade o penaliza com a finalidade de defender-se; enquanto, a solidariedade orgânica surge com a individualização do trabalho, pois, se cada órgão tem sua autonomia, não gerará aproximação das consciências do grupo.
Os conceitos desenvolvidos por Durkhein apresentam aplicabilidade nas sociedades atuais. Em nações onde as normas jurídicas não são claramente definidas, o Direito se baseia nos costumes já adotados. Por outro lado, o capitalismo trouxe para nossa sociedade a necessidade de adaptação à realidade atual, de modo que o Direito que teve de se diversificar para atender à infinidade de causas existentes.
Bibliografia:
1. COLAVITTI, Fernanda. Sem rasteira. Veja. Rio de Janeiro: Abril, 16 de maio de 2001. p.142.
2. CHICOTADAS antes do casamento. Veja. Rio de Janeiro: Abril, 31 de janeiro de 2001. p. 54.
3. GRIPP, Alan. Canecão dominado. O Globo. Rio de Janeiro: 15 de março de 2001. p.18.
4. QUINTANEIRO, Tânia et alii. Um toque de clássicos. Belo Horizonte: UFMG, 1999
retirado do endereço: http://www.sitedoescritor.com.br/sitedoescritor_professor_virtual_perguntas_durkheim.html acesso em 18/06/2011
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Diálogo de Sócrates e Glauco - O Mito da Caverna
Trata-se de um diálogo metafórico onde as falas na primeira pessoa são de Sócrates, e seus interlocutores, Glauco e Adimanto, são os irmãos mais novos de Platão. No diálogo, é dada ênfase ao processo de conhecimento, mostrando a visão de mundo do ignorante, que vive de senso comum, e do filósofo, na sua eterna busca da verdade.
Sócrates – Agora imagina a maneira como segue o estado da nossa natureza relativamente à instrução e à ignorância. Imagina homens numa morada subterrânea, em forma de caverna, com uma entrada aberta à luz; esses homens estão aí desde a infância, de pernas e pescoços acorrentados, de modo que não podem mexer-se nem ver senão o que está diante deles, pois as correntes os impedem de voltar a cabeça; a luz chega-lhes de uma fogueira acesa numa colina que se ergue por detrás deles; entre o fogo e os prisioneiros passa uma estrada ascendente. Imagina que ao longo dessa estrada está construído um pequeno muro, semelhante às divisórias que os apresentadores de títeres armam diante de si e por cima das quais exibem as suas maravilhas.
Glauco – Estou vendo.
Sócrates – Imagina agora, ao longo desse pequeno muro, homens que transportam objetos de toda espécie, que os transpõem: estatuetas de homens e animais, de pedra, madeira e toda espécie de matéria; naturalmente, entre esses transportadores, uns falam e outros seguem em silêncio.
Glauco - Um quadro estranho e estranhos prisioneiros.
Sócrates - Assemelham-se a nós. E, para começar, achas que, numa tal condição, eles tenham alguma vez visto, de si mesmos e de seus companheiros, mais do que as sombras projetadas pelo fogo na parede da caverna que lhes fica defronte?
Glauco - Como, se são obrigados a ficar de cabeça imóvel durante toda a vida?
Sócrates - E com as coisas que desfilam? Não se passa o mesmo?
Glauco - Sem dúvida.
Sócrates - Portanto, se pudessem se comunicar uns com os outros, não achas que tomariam por objetos reais as sombras que veriam?
Glauco - É bem possível.
Sócrates - E se a parede do fundo da prisão provocasse eco sempre que um dos transportadores falasse, não julgariam ouvir a sombra que passasse diante deles?
Glauco - Sim, por Zeus!
Sócrates - Dessa forma, tais homens não atribuirão realidade senão às sombras dos objetos fabricados?
Glauco - Assim terá de ser.
Sócrates - Considera agora o que lhes acontecerá, naturalmente, se forem libertados das suas cadeias e curados da sua ignorância. Que se liberte um desses prisioneiros, que seja ele obrigado a endireitar-se imediatamente, a voltar o pescoço, a caminhar, a erguer os olhos para a luz: ao fazer todos estes movimentos sofrerá, e o deslumbramento impedi-lo-á de distinguir os objetos de que antes via as sombras. Que achas que responderá se alguém lhe vier dizer que não viu até então senão fantasmas, mas que agora, mais perto da realidade e voltado para objetos mais reais, vê com mais justeza? Se, enfim, mostrando-lhe cada uma das coisas que passam, o obrigar, à força de perguntas, a dizer o que é? Não achas que ficará embaraçado e que as sombras que via outrora lhe parecerão mais verdadeiras do que os objetos que lhe mostram agora?
Glauco - Muito mais verdadeiras.
Sócrates - E se o forçarem a fixar a luz, os seus olhos não ficarão magoados? Não desviará ele a vista para voltar às coisas que pode fitar e não acreditará que estas são realmente mais distintas do que as que se lhe mostram?
Glauco - Com toda a certeza.
Sócrates - E se o arrancarem à força da sua caverna, o obrigarem a subir a encosta rude e escarpada e não o largarem antes de o terem arrastado até a luz do Sol, não sofrerá vivamente e não se queixará de tais violências? E, quando tiver chegado à luz, poderá, com os olhos ofuscados pelo seu brilho, distinguir uma só das coisas que ora denominamos verdadeiras?
Glauco - Não o conseguirá, pelo menos de início.
Sócrates - Terá, creio eu, necessidade de se habituar a ver os objetos da região superior. Começará por distinguir mais facilmente as sombras; em seguida, as imagens dos homens e dos outros objetos que se refletem nas águas; por último, os próprios objetos. Depois disso, poderá, enfrentando a claridade dos astros e da Lua, contemplar mais facilmente, durante a noite, os corpos celestes e o próprio céu do que, durante o dia, o Sol e sua luz.
Glauco - Sem dúvida.
Sócrates - Por fim, suponho eu, será o sol, e não as suas imagens refletidas nas águas ou em qualquer outra coisa, mas o próprio Sol, no seu verdadeiro lugar, que poderá ver e contemplar tal qual é.
Glauco - Necessariamente.
Sócrates - Depois disso, poderá concluir, a respeito do Sol, que é ele que faz as estações e os anos, que governa tudo no mundo visível e que, de certa maneira, é a causa de tudo o que ele via com os seus companheiros, na caverna.
Glauco - É evidente que chegará a essa conclusão.
Sócrates - Ora, lembrando-se de sua primeira morada, da sabedoria que aí se professa e daqueles que foram seus companheiros de cativeiro, não achas que se alegrará com a mudança e lamentará os que lá ficaram?
Glauco - Sim, com certeza, Sócrates.
Sócrates - E se então distribuíssem honras e louvores, se tivessem recompensas para aquele que se apercebesse, com o olhar mais vivo, da passagem das sombras, que melhor se recordasse das que costumavam chegar em primeiro ou em último lugar, ou virem juntas, e que por isso era o mais hábil em adivinhar a sua aparição, e que provocasse a inveja daqueles que, entre os prisioneiros, são venerados e poderosos? Ou então, como o herói de Homero, não preferirá mil vezes ser um simples lavrador, e sofrer tudo no mundo, a voltar às antigas ilusões e viver como vivia?
Glauco - Sou de tua opinião. Preferirá sofrer tudo a ter de viver dessa maneira.
Sócrates - Imagina ainda que esse homem volta à caverna e vai sentar-se no seu antigo lugar: Não ficará com os olhos cegos pelas trevas ao se afastar bruscamente da luz do Sol?
Glauco - Por certo que sim.
Sócrates - E se tiver de entrar de novo em competição com os prisioneiros que não se libertaram de suas correntes, para julgar essas sombras, estando ainda sua vista confusa e antes que seus olhos se tenham recomposto, pois habituar-se à escuridão exigirá um tempo bastante longo, não fará que os outros se riam à sua custa e digam que, tendo ido lá acima, voltou com a vista estragada, pelo que não vale a pena tentar subir até lá? E se alguém tentar libertar e conduzir para o alto, esse alguém não o mataria, se pudesse fazê-lo?
Glauco - Sem nenhuma dúvida.
Sócrates - Agora, meu caro Glauco, é preciso aplicar, ponto por ponto, esta imagem ao que dissemos atrás e comparar o mundo que nos cerca com a vida da prisão na caverna, e a luz do fogo que a ilumina com a força do Sol. Quanto à subida à região superior e à contemplação dos seus objetos, se a considerares como a ascensão da alma para a mansão inteligível, não te enganarás quanto à minha idéia, visto que também tu desejas conhecê-la. Só Deus sabe se ela é verdadeira. Quanto a mim, a minha opinião é esta: no mundo inteligível, a idéia do bem é a última a ser apreendida, e com dificuldade, mas não se pode apreendê-la sem concluir que ela é a causa de tudo o que de reto e belo existe em todas as coisas; no mundo visível, ela engendrou a luz; no mundo inteligível, é ela que é soberana e dispensa a verdade e a inteligência; e é preciso vê-la para se comportar com sabedoria na vida particular e na vida pública.
Glauco - Concordo com a tua opinião, até onde posso compreendê-la.
(Platão, A República, v. II p. 105 a 109)
Sócrates – Agora imagina a maneira como segue o estado da nossa natureza relativamente à instrução e à ignorância. Imagina homens numa morada subterrânea, em forma de caverna, com uma entrada aberta à luz; esses homens estão aí desde a infância, de pernas e pescoços acorrentados, de modo que não podem mexer-se nem ver senão o que está diante deles, pois as correntes os impedem de voltar a cabeça; a luz chega-lhes de uma fogueira acesa numa colina que se ergue por detrás deles; entre o fogo e os prisioneiros passa uma estrada ascendente. Imagina que ao longo dessa estrada está construído um pequeno muro, semelhante às divisórias que os apresentadores de títeres armam diante de si e por cima das quais exibem as suas maravilhas.
Glauco – Estou vendo.
Sócrates – Imagina agora, ao longo desse pequeno muro, homens que transportam objetos de toda espécie, que os transpõem: estatuetas de homens e animais, de pedra, madeira e toda espécie de matéria; naturalmente, entre esses transportadores, uns falam e outros seguem em silêncio.
Glauco - Um quadro estranho e estranhos prisioneiros.
Sócrates - Assemelham-se a nós. E, para começar, achas que, numa tal condição, eles tenham alguma vez visto, de si mesmos e de seus companheiros, mais do que as sombras projetadas pelo fogo na parede da caverna que lhes fica defronte?
Glauco - Como, se são obrigados a ficar de cabeça imóvel durante toda a vida?
Sócrates - E com as coisas que desfilam? Não se passa o mesmo?
Glauco - Sem dúvida.
Sócrates - Portanto, se pudessem se comunicar uns com os outros, não achas que tomariam por objetos reais as sombras que veriam?
Glauco - É bem possível.
Sócrates - E se a parede do fundo da prisão provocasse eco sempre que um dos transportadores falasse, não julgariam ouvir a sombra que passasse diante deles?
Glauco - Sim, por Zeus!
Sócrates - Dessa forma, tais homens não atribuirão realidade senão às sombras dos objetos fabricados?
Glauco - Assim terá de ser.
Sócrates - Considera agora o que lhes acontecerá, naturalmente, se forem libertados das suas cadeias e curados da sua ignorância. Que se liberte um desses prisioneiros, que seja ele obrigado a endireitar-se imediatamente, a voltar o pescoço, a caminhar, a erguer os olhos para a luz: ao fazer todos estes movimentos sofrerá, e o deslumbramento impedi-lo-á de distinguir os objetos de que antes via as sombras. Que achas que responderá se alguém lhe vier dizer que não viu até então senão fantasmas, mas que agora, mais perto da realidade e voltado para objetos mais reais, vê com mais justeza? Se, enfim, mostrando-lhe cada uma das coisas que passam, o obrigar, à força de perguntas, a dizer o que é? Não achas que ficará embaraçado e que as sombras que via outrora lhe parecerão mais verdadeiras do que os objetos que lhe mostram agora?
Glauco - Muito mais verdadeiras.
Sócrates - E se o forçarem a fixar a luz, os seus olhos não ficarão magoados? Não desviará ele a vista para voltar às coisas que pode fitar e não acreditará que estas são realmente mais distintas do que as que se lhe mostram?
Glauco - Com toda a certeza.
Sócrates - E se o arrancarem à força da sua caverna, o obrigarem a subir a encosta rude e escarpada e não o largarem antes de o terem arrastado até a luz do Sol, não sofrerá vivamente e não se queixará de tais violências? E, quando tiver chegado à luz, poderá, com os olhos ofuscados pelo seu brilho, distinguir uma só das coisas que ora denominamos verdadeiras?
Glauco - Não o conseguirá, pelo menos de início.
Sócrates - Terá, creio eu, necessidade de se habituar a ver os objetos da região superior. Começará por distinguir mais facilmente as sombras; em seguida, as imagens dos homens e dos outros objetos que se refletem nas águas; por último, os próprios objetos. Depois disso, poderá, enfrentando a claridade dos astros e da Lua, contemplar mais facilmente, durante a noite, os corpos celestes e o próprio céu do que, durante o dia, o Sol e sua luz.
Glauco - Sem dúvida.
Sócrates - Por fim, suponho eu, será o sol, e não as suas imagens refletidas nas águas ou em qualquer outra coisa, mas o próprio Sol, no seu verdadeiro lugar, que poderá ver e contemplar tal qual é.
Glauco - Necessariamente.
Sócrates - Depois disso, poderá concluir, a respeito do Sol, que é ele que faz as estações e os anos, que governa tudo no mundo visível e que, de certa maneira, é a causa de tudo o que ele via com os seus companheiros, na caverna.
Glauco - É evidente que chegará a essa conclusão.
Sócrates - Ora, lembrando-se de sua primeira morada, da sabedoria que aí se professa e daqueles que foram seus companheiros de cativeiro, não achas que se alegrará com a mudança e lamentará os que lá ficaram?
Glauco - Sim, com certeza, Sócrates.
Sócrates - E se então distribuíssem honras e louvores, se tivessem recompensas para aquele que se apercebesse, com o olhar mais vivo, da passagem das sombras, que melhor se recordasse das que costumavam chegar em primeiro ou em último lugar, ou virem juntas, e que por isso era o mais hábil em adivinhar a sua aparição, e que provocasse a inveja daqueles que, entre os prisioneiros, são venerados e poderosos? Ou então, como o herói de Homero, não preferirá mil vezes ser um simples lavrador, e sofrer tudo no mundo, a voltar às antigas ilusões e viver como vivia?
Glauco - Sou de tua opinião. Preferirá sofrer tudo a ter de viver dessa maneira.
Sócrates - Imagina ainda que esse homem volta à caverna e vai sentar-se no seu antigo lugar: Não ficará com os olhos cegos pelas trevas ao se afastar bruscamente da luz do Sol?
Glauco - Por certo que sim.
Sócrates - E se tiver de entrar de novo em competição com os prisioneiros que não se libertaram de suas correntes, para julgar essas sombras, estando ainda sua vista confusa e antes que seus olhos se tenham recomposto, pois habituar-se à escuridão exigirá um tempo bastante longo, não fará que os outros se riam à sua custa e digam que, tendo ido lá acima, voltou com a vista estragada, pelo que não vale a pena tentar subir até lá? E se alguém tentar libertar e conduzir para o alto, esse alguém não o mataria, se pudesse fazê-lo?
Glauco - Sem nenhuma dúvida.
Sócrates - Agora, meu caro Glauco, é preciso aplicar, ponto por ponto, esta imagem ao que dissemos atrás e comparar o mundo que nos cerca com a vida da prisão na caverna, e a luz do fogo que a ilumina com a força do Sol. Quanto à subida à região superior e à contemplação dos seus objetos, se a considerares como a ascensão da alma para a mansão inteligível, não te enganarás quanto à minha idéia, visto que também tu desejas conhecê-la. Só Deus sabe se ela é verdadeira. Quanto a mim, a minha opinião é esta: no mundo inteligível, a idéia do bem é a última a ser apreendida, e com dificuldade, mas não se pode apreendê-la sem concluir que ela é a causa de tudo o que de reto e belo existe em todas as coisas; no mundo visível, ela engendrou a luz; no mundo inteligível, é ela que é soberana e dispensa a verdade e a inteligência; e é preciso vê-la para se comportar com sabedoria na vida particular e na vida pública.
Glauco - Concordo com a tua opinião, até onde posso compreendê-la.
(Platão, A República, v. II p. 105 a 109)
quarta-feira, 8 de junho de 2011
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo13
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo 25
§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1º
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo2º
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3º
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
§1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
§2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo13
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
§2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
§1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
§1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
§2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17
§1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
§2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20
§1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
§2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21
§1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
§2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
§3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23
§1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
§2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
§3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
§4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo 24
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo 25
§1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
§2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
§1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
§2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
§3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
§1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
§3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Só de Sacanagem
Uma composição de Elisa Lucinda interpretada por Ana Carolina
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar?
Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais.
Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro.
A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam:
" - Não roubarás!"
" - Devolva o lápis do coleguinha!"
" - Esse apontador não é seu, minha filha!"
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem!
Dirão:
" - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba."
E eu vou dizer:
"- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau."
Dirão:
" - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal".
E eu direi:
" - Não admito! Minha esperança é imortal!"
E eu repito, ouviram?
IMORTAL!!!
Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar?
Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais.
Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro.
A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam:
" - Não roubarás!"
" - Devolva o lápis do coleguinha!"
" - Esse apontador não é seu, minha filha!"
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem!
Dirão:
" - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba."
E eu vou dizer:
"- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau."
Dirão:
" - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal".
E eu direi:
" - Não admito! Minha esperança é imortal!"
E eu repito, ouviram?
IMORTAL!!!
Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.
Trabalho e Sociedade
"Um homem é um sucesso se pula da cama de manhã, vai dormir à noite e, nesse meio tempo, faz o que gosta”. Bob Dylan
Pra que existe o trabalho?
O trabalho existe para satisfazer as mais diversas necessidades humanas, das mais simples (comida, abrigo) às mais complexas (lazer, crença); enfim, necessidades físicas e espirituais.
A História mostra que o trabalho é visto de formas diferentes e valorizado de acordo com a relação que cada sociedade estabelece com esta atividade.
O trabalho nas diferentes sociedades
Sociedade greco-romana: A escravidão era fundamental para manter os cidadãos comuns longe do trabalho braçal, discutindo os assuntos que proporcionariam o bem-estar de seus semelhantes;
Sociedade feudal: Quem de fato trabalhavam eram os servos, os aldeões e os camponeses livres. Os senhores feudais e o clero exploravam e viviam do trabalho destes primeiros.
Sociedades tribais: Nas sociedades tribais o trabalho é uma atividade vinculada às outras, bem diferente das outras sociedades. A produção (trabalho) está vinculada a mitos e ritos, ligada ao parentesco, às festas, às artes, enfim a toda a vida do grupo.
O trabalho na sociedade capitalista
O capitalismo se constituiu a partir da decadência do Feudalismo na Europa Ocidental. Com ele o trabalho se transforma em uma mercadoria que pode ser comprada e vendida – a força do trabalho.
Weber - Relacionou o Capitalismo ao Protestantismo. A Reforma Protestante deu ao trabalho a condição de se obter êxito material como expressão de bênção divina, ao contrário da igreja cristã do sistema feudal;
Marx - Quando os trabalhadores percebem que estão trabalhando demais e recebendo de menos, os conflitos começam a ocorrer. Procurou demonstrar os conflitos entre trabalhadores e capitalistas, cujo lucro se dava através da “mais-valia”, diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador. Seria a base da exploração no sistema capitalista;
Durkheim - A divisão do trabalho seria uma forma de solidariedade e não um fator de conflito. A solidariedade orgânica une os indivíduos em funções sociais nas quais cada pessoa depende da outra. Assim, a ebulição pela qual passava a sociedade era uma questão moral, pois faltavam normas e instituições para integrar a sociedade.
Transformações no mundo do trabalho
Fordismo - No início do século XX, a partir do desenvolvimento das fábricas, surgem as linhas de montagem, com a divisão do trabalho mais aperfeiçoada e detalhada.
Taylorismo - Propõem a organização do trabalho de forma científica, racionalizando a produção. Surge na indústria o planejamento ajustado para controlar a execução das tarefas e os especialistas em administração. Os trabalhadores eram recompensados ou punidos de acordo com a sua produtividade na indústria.
Pós-fordismo ou acumulação flexível - A partir dos anos de 1970. Flexibilização dos processos de produção (automação); flexibilização dos mercados de trabalho (subemprego); flexibilização dos produtos e dos padrões de consumo – a durabilidade dos produtos é pequena e a mídia estimula a troca.
Pra que existe o trabalho?
O trabalho existe para satisfazer as mais diversas necessidades humanas, das mais simples (comida, abrigo) às mais complexas (lazer, crença); enfim, necessidades físicas e espirituais.
A História mostra que o trabalho é visto de formas diferentes e valorizado de acordo com a relação que cada sociedade estabelece com esta atividade.
O trabalho nas diferentes sociedades
Sociedade greco-romana: A escravidão era fundamental para manter os cidadãos comuns longe do trabalho braçal, discutindo os assuntos que proporcionariam o bem-estar de seus semelhantes;
Sociedade feudal: Quem de fato trabalhavam eram os servos, os aldeões e os camponeses livres. Os senhores feudais e o clero exploravam e viviam do trabalho destes primeiros.
Sociedades tribais: Nas sociedades tribais o trabalho é uma atividade vinculada às outras, bem diferente das outras sociedades. A produção (trabalho) está vinculada a mitos e ritos, ligada ao parentesco, às festas, às artes, enfim a toda a vida do grupo.
O trabalho na sociedade capitalista
O capitalismo se constituiu a partir da decadência do Feudalismo na Europa Ocidental. Com ele o trabalho se transforma em uma mercadoria que pode ser comprada e vendida – a força do trabalho.
Weber - Relacionou o Capitalismo ao Protestantismo. A Reforma Protestante deu ao trabalho a condição de se obter êxito material como expressão de bênção divina, ao contrário da igreja cristã do sistema feudal;
Marx - Quando os trabalhadores percebem que estão trabalhando demais e recebendo de menos, os conflitos começam a ocorrer. Procurou demonstrar os conflitos entre trabalhadores e capitalistas, cujo lucro se dava através da “mais-valia”, diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador. Seria a base da exploração no sistema capitalista;
Durkheim - A divisão do trabalho seria uma forma de solidariedade e não um fator de conflito. A solidariedade orgânica une os indivíduos em funções sociais nas quais cada pessoa depende da outra. Assim, a ebulição pela qual passava a sociedade era uma questão moral, pois faltavam normas e instituições para integrar a sociedade.
Transformações no mundo do trabalho
Fordismo - No início do século XX, a partir do desenvolvimento das fábricas, surgem as linhas de montagem, com a divisão do trabalho mais aperfeiçoada e detalhada.
Taylorismo - Propõem a organização do trabalho de forma científica, racionalizando a produção. Surge na indústria o planejamento ajustado para controlar a execução das tarefas e os especialistas em administração. Os trabalhadores eram recompensados ou punidos de acordo com a sua produtividade na indústria.
Pós-fordismo ou acumulação flexível - A partir dos anos de 1970. Flexibilização dos processos de produção (automação); flexibilização dos mercados de trabalho (subemprego); flexibilização dos produtos e dos padrões de consumo – a durabilidade dos produtos é pequena e a mídia estimula a troca.
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